Advocacia Criminal

João Pedro Lopes

Defesa penal estratégica — da Lei de Drogas ao Juizado Especial Criminal — com atuação também em Cannabis medicinal e Direito Administrativo.

OAB/RJ 271.681 Inscrição
PUC-Rio Direito Penal e Processual Penal
OAB/RJ Comissão de Estudos de Plantas Medicinais
João Pedro Lopes, advogado
O escritório

Advocacia criminal com repertório amplo

João Pedro Lopes atua na defesa penal em suas diferentes frentes, no Direito Regulatório de Cannabis medicinal e em processos administrativos e disciplinares. Conheça o advogado, as áreas de atuação e os canais de contato.

Como o caso é conduzido

Três diretrizes da atuação

Acompanhamento direto

O advogado responsável acompanha o caso

Da orientação inicial às audiências e sustentações, o caso é conduzido diretamente, sem intermediação por terceiros.

Fundamentação atualizada

Peças ancoradas em precedentes recentes

Teses construídas a partir de precedentes dos tribunais superiores e da legislação vigente, revisadas conforme mudanças recentes na regulação da Cannabis medicinal.

Múltiplas frentes, uma estratégia

Penal, regulatório e administrativo tratados de forma integrada

Quando o caso envolve mais de uma frente — por exemplo, penal e regulatório em Cannabis medicinal — a estratégia é pensada de forma conjunta, não como questões isoladas.

Próximo passo

Agende uma conversa inicial

Cada caso tem particularidades de saúde, contexto familiar e jurisdição que merecem análise individual antes de qualquer estratégia.

Sobre

João Pedro Lopes

João Pedro Lopes, advogado

Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 271.681, formado pela PUC-Rio com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal, e cursando pós-graduação em Crimes Cibernéticos pela mesma universidade (2026).

É membro da Comissão Especial de Estudos de Plantas Medicinais da OAB/RJ, espaço em que acompanha as discussões regulatórias sobre o uso terapêutico da Cannabis no Brasil.

Sua trajetória passa por escritórios de referência na advocacia criminal do Rio de Janeiro, pela Defensoria Pública e pela Vara de Execuções Penais, além de experiência em Direito Empresarial, Compliance Criminal, Direito Imobiliário e Direito do Trabalho — um repertório amplo que hoje sustenta a atuação penal. Foi também integrante da Liga de Políticas Públicas da PUC-Rio.

Fala português, inglês e espanhol fluentes, e possui noções de francês — o que facilita o atendimento a clientes e casos com componente internacional, como importação de sementes e insumos.

  • OAB/RJ 271.681
  • PUC-Rio — Direito Penal e Direito Processual Penal
  • Pós-graduação em Crimes Cibernéticos — PUC-Rio, 2026
  • Membro da Comissão Especial de Estudos de Plantas Medicinais da OAB/RJ
  • Conteúdo educativo em Direito Penal e Cannabis medicinal — @jpolopes
Trajetória

Experiência profissional

  • Abr/2025 — atual
    Natan Duek — Advocacia e Consultoria
    Acompanhamento de investigações e processos criminais, atuando em todos os tipos de delitos, atendimento aos clientes, elaboração de relatórios, petições e realização de diligências judiciais e administrativas.
  • Mai/2024 — Mar/2025
    Tórtima, Galvão e Maranhão Advogados
    Acompanhamento de investigações e processos criminais, atuando em todos os tipos de delitos, atendimento aos clientes, elaboração de relatórios, petições e realização de diligências judiciais e administrativas.
  • Ago/2023 — Abr/2024
    Albernard & Galvão Advogados Associados
    Acompanhamento de investigações e processos criminais, atuando em todos os tipos de delitos, atendimento aos clientes, elaboração de relatórios, petições e realização de diligências judiciais e administrativas.
  • Jul/2022 — Mar/2023
    Defensoria Pública do Rio de Janeiro
    Auxílio à Defensoria Pública do RJ na confecção de peças simples e atendimento aos assistidos na 42ª Vara Criminal da Capital.
  • Nov/2021 — Jul/2022
    Cescon Barrieu Advogados
    Acompanhamento de investigações e processos criminais, com foco em Direito Empresarial e Compliance Criminal, atendimento aos clientes, elaboração de relatórios, petições e realização de diligências administrativas e judiciais.
  • Fev/2021 — Nov/2021
    TJRJ — Vara de Execuções Penais
    Análise das questões, elaboração de despachos e decisões nos processos de competência da VEP, assessorando a Juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza.
  • Dez/2019 — Jan/2020
    Sergio Galvão Advogados
    Acompanhamento de processos trabalhistas, atendimento aos clientes e elaboração de petições simples, realização de diligências judiciais.
  • 2017 e 2018 (Fev—Nov)
    Escola Parque
    Preparo e condução de aulas, criação e correção de exercícios dos alunos inscritos no curso de pré-vestibular comunitário da Escola Parque.
João Pedro Lopes na III Conferência Regional do IBCCRIM, Rio de Janeiro

III Conferência Regional do IBCCRIM — Rio de Janeiro.

Na imprensa

Caso noticiado pela Conjur

Em novembro de 2025 e em março de 2026, a Conjur noticiou as duas etapas de um mesmo caso conduzido em conjunto com os advogados Natan Duek e Max Warner: da reclassificação de tráfico para uso pessoal, em primeira instância, à absolvição pelo TJ-SP.

C
Conjur — 5 de novembro de 2025

Dúvida sobre uso comercial da maconha afasta crime de tráfico, decide juiz

Vara Criminal de Tupã (SP) reclassifica a conduta de tráfico (art. 33) para porte para uso pessoal (art. 28), aplicando o in dubio pro reo diante de laudos e testemunhos sobre uso medicinal.

Ler na Conjur
C
Conjur — 31 de março de 2026

Cultivo de maconha não é crime se há prova de uso medicinal, decide TJ-SP

A 7ª Câmara Criminal do TJ-SP absolve o réu e determina a devolução dos equipamentos apreendidos, aplicando o Tema 506 do STF ao reconhecer a atipicidade do cultivo para uso pessoal medicinal.

Ler na Conjur
João Pedro Lopes em registro institucional
Idiomas

Atendimento em três idiomas

Inglês
Leitura, escrita e conversação fluentes
Escola Parque e Eurocentres — Londres, 2019
Espanhol
Leitura, escrita e conversação fluentes
Escola Parque e Enforex – Casa de Lenguas — Madrid, 2019
Francês
Leitura, escrita e conversação básicos
Escola Parque
Artigos e Publicações

Conteúdo, colunas e publicações

Material educativo sobre Direito Penal e Cannabis medicinal, além de textos e colunas publicados em outros veículos. Não substituem uma consulta jurídica individual.

D
Blog da Revista Direito, Estado e Sociedade

Sistema Penitenciário e Lei de Drogas, COVID-19 como Pena de Morte: Caso Lucas Morais

Ler artigo
J
JusBrasil

Uma análise do crime de invasão de domicílio

Ler artigo
L
Liga de Políticas Públicas — PUC-Rio

Políticas de Inimizade Enraizadas no Brasil

Ler artigo
L
Liga de Políticas Públicas — PUC-Rio

Primeiras Linhas sobre Eficientismo Penal e Garantismo Constitucional

Ler artigo
L
Liga de Políticas Públicas — PUC-Rio

O que são Políticas Públicas e qual a sua metodologia

Ler artigo
Conteúdo educativo

Direito Penal e Cannabis medicinal

Em 2025, um homem de Tupã (SP) foi flagrado com pés de maconha, mudas e estrutura de cultivo com iluminação artificial, e denunciado por tráfico (art. 33 da Lei 11.343/2006). Alegou uso medicinal para tratamento de ansiedade e síndrome do pânico, amparado por laudos e receituário médico.

Em novembro de 2025, o juízo da Vara Criminal de Tupã aplicou o princípio do in dubio pro reo e reclassificou a conduta para porte para uso pessoal (art. 28). Em março de 2026, a 7ª Câmara Criminal do TJ-SP foi além: absolveu o réu e determinou a devolução dos equipamentos apreendidos, reconhecendo a atipicidade da conduta com base no Tema 506 do STF (RE 635.659).

O caso foi conduzido em conjunto pelos advogados Natan Duek, Max Warner e João Pedro Lopes.

Fontes: Conjur, 5/11/2025 e Conjur, 31/3/2026.

Habeas Corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção sempre que ela sofrer ou estiver na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Usado de forma preventiva, o pedido é feito antes de qualquer prisão ou instauração de processo, buscando um salvo-conduto que impeça a responsabilização penal por uma conduta específica.

No campo da Cannabis medicinal, esse instrumento tem sido utilizado para autorizar o cultivo doméstico, a extração artesanal e a importação de sementes por pacientes que dependem do óleo para tratamento.

O deferimento depende da análise do caso concreto pelo juízo competente, incluindo laudos médicos e demais documentos que demonstrem a necessidade do tratamento.

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de cultivo de Cannabis vinculado exclusivamente a fins medicinais e terapêuticos, associando a decisão à proteção do direito à saúde.

Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou um novo conjunto de resoluções — as RDC nº 1.012, 1.013, 1.014 e 1.015 de 2026 — tratando, respectivamente, de pesquisa em instituições de ensino, produção doméstica mediante autorização especial, associações de pacientes sem fins lucrativos e atualização das regras de fabricação e importação de produtos à base de Cannabis.

Ainda assim, para muitos pacientes o caminho judicial individual — o Habeas Corpus preventivo — continua sendo relevante, sobretudo enquanto as novas normas administrativas entram em vigor e são testadas na prática.

Fontes: decisão do STJ de novembro de 2024 e notícia da Anvisa sobre as RDC 1.012 a 1.015/2026 (gov.br/anvisa).

A importação de sementes de Cannabis não tem, hoje, uma via administrativa simples e uniforme para uso pessoal medicinal. Por isso, boa parte dos pedidos de autorização para importar sementes é conduzida em conjunto com o pedido de Habeas Corpus preventivo para autocultivo, dentro do mesmo processo judicial.

O ponto de partida é sempre a indicação médica: é ela que baliza a quantidade de plantas e, por consequência, de sementes necessárias ao tratamento pretendido.

É comum ouvir que "depois de um tempo, todo crime prescreve" — mas essa frase simplifica demais um instituto que tem regras próprias. A prescrição é a perda do direito de punir (ou de executar a pena) pelo decurso do tempo, e os prazos variam conforme a pena máxima cominada ao crime, conforme o art. 109 do Código Penal.

Mito: prescrição é sinônimo de impunidade automática. Verdade: ela é uma garantia ligada à razoável duração do processo, e sua contagem pode ser interrompida por atos processuais específicos previstos em lei.

Mito: todo crime prescreve. Verdade: a própria Constituição afasta a prescrição de determinados crimes, como o racismo.

A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) trata de forma distinta o porte para uso pessoal (art. 28) e o tráfico (art. 33), mas não fixa uma quantidade objetiva que separe as duas condutas. A definição depende de um conjunto de circunstâncias: quantidade e natureza da substância, local e condições da apreensão, além de eventuais antecedentes.

Essa margem de apreciação é justamente o que torna a fase de investigação tão sensível — como mostrou o caso de Tupã (SP), em que a dúvida sobre a finalidade do cultivo levou primeiro à reclassificação da conduta e, depois, à absolvição.

O uso de CBD em animais de estimação vem crescendo, acompanhando a expansão do mercado de produtos à base de Cannabis para humanos. A regularização desses produtos para uso veterinário segue lógica própria, distinta da regulação de uso humano, e ainda está em consolidação.

Antes de iniciar qualquer tratamento, o recomendável é buscar orientação de um médico-veterinário e, em caso de dúvida sobre a legalidade de aquisição ou importação do produto, orientação jurídica específica.

Quer entender se o seu caso se enquadra nessas frentes?

Áreas de Atuação

Direito Penal, Cannabis Medicinal e Direito Administrativo

As frentes abaixo descrevem o tipo de trabalho e as teses envolvidas em cada matéria. Nenhuma menção garante resultado: cada processo depende de fatos, provas e jurisdição próprios.

Área de atuação

Direito Penal

Atuação em todas as fases da persecução penal — do inquérito ao julgamento — com foco na defesa técnica fundamentada e no controle da legalidade do processo.

Defesa em Inquérito Policial e Ação Penal

Acompanhamento desde a fase investigativa, com requerimentos de diligências, arquivamento e acordos cabíveis, até a instrução em juízo.

Tráfico e Posse de Drogas

Análise da legalidade da abordagem, da busca e apreensão e da cadeia de custódia da prova, com atenção à distinção entre uso pessoal e tráfico prevista na Lei nº 11.343/2006.

Lei Maria da Penha

Defesa técnica em medidas protetivas e ações penais no âmbito da Lei nº 11.340/2006, com atenção ao devido processo legal.

Crimes de Racismo e Homofobia

Defesa em casos de injúria racial, racismo e crimes motivados por homofobia e transfobia.

Juizado Especial Criminal

Infrações de menor potencial ofensivo, transação penal e suspensão condicional do processo.

Direito Penal Econômico e Crimes Cibernéticos

Defesa em crimes contra o sistema financeiro e crimes praticados por meios eletrônicos, área em aprofundamento por meio de pós-graduação específica na PUC-Rio.

Habeas Corpus e Recursos

Impetração de Habeas Corpus e interposição de Recurso em Sentido Estrito, Apelação e Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.

Área de atuação

Cannabis Medicinal

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de cultivo de Cannabis vinculado exclusivamente a fins medicinais e terapêuticos. Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou novo conjunto de resoluções (RDC nº 1.012 a 1.015/2026), tratando de produção doméstica mediante autorização especial, pesquisa, associações de pacientes e fabricação e importação de produtos à base de Cannabis. É nesse cenário em transformação que a atuação regulatória se insere.

Habeas Corpus Preventivo para Autocultivo

Pedido de salvo-conduto judicial para cultivar, sem risco de responsabilização penal, a quantidade de plantas necessária ao tratamento indicado.

Defesa em Flagrantes e Processos por Cultivo

Defesa técnica quando o cultivo já resultou em flagrante ou ação penal, com base na distinção entre cultivo comercial e uso pessoal medicinal.

Importação de Sementes e Insumos

Orientação sobre os requisitos para importação de sementes e insumos destinados à extração artesanal para uso próprio.

Extração Artesanal para Uso Próprio

Estruturação jurídica do processo de extração doméstica do óleo, dentro dos limites definidos na decisão judicial obtida.

Consultoria Regulatória perante a Anvisa

Orientação sobre autorização especial para produção doméstica e sobre a constituição de associações de pacientes, à luz das RDC 1.012 a 1.015/2026.

CBD para Uso Veterinário

Esclarecimentos sobre os aspectos legais do uso de produtos à base de CBD em animais de estimação.

Caso de repercussão

De réu por tráfico a absolvido por uso medicinal

Um homem de Tupã (SP) foi flagrado com pés de maconha, mudas e estrutura de cultivo, e denunciado por tráfico. Em novembro de 2025, o juízo de primeira instância reclassificou a conduta para uso pessoal, diante de laudos e testemunhos sobre o uso medicinal da planta no tratamento de ansiedade e síndrome do pânico. Em março de 2026, a 7ª Câmara Criminal do TJ-SP foi além: absolveu o réu e determinou a devolução dos equipamentos, aplicando o Tema 506 do STF. O caso foi conduzido em conjunto com os advogados Natan Duek e Max Warner.

Área de atuação

Direito Administrativo

Atuação em processos disciplinares e investigações administrativas perante conselhos profissionais e entidades esportivas.

Processos Disciplinares em Conselhos Profissionais

Defesa técnica em processos éticos e disciplinares perante conselhos como CRM, OAB e CREA.

Comissões e Entidades Esportivas

Atuação em questões disciplinares e administrativas perante comissões esportivas, com experiência prévia em casos junto à CBF e à CBFA.

Investigações Administrativas

Acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos, com atenção à ampla defesa e ao contraditório.

Antes de decidir, converse com o advogado responsável. Cada caso exige análise individual do histórico de saúde, do contexto familiar e da jurisdição competente. Entre em contato para uma avaliação inicial da sua situação.
Contato

Fale sobre o seu caso

Preencha o formulário ou utilize um dos canais diretos abaixo. O envio de mensagem não cria, por si só, relação advogado-cliente.

WhatsApp
(21) 97283-4380
Abrir
E-mail
jpolopes@natanduek.com.br
Endereço
Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, 11.000 — Rio de Janeiro/RJ
Instagram
@jpolopes
Abrir
LinkedIn
João Pedro Lopes
Abrir
Inscrição
OAB/RJ 271.681
Informe seu nome.
Informe um e-mail válido.
Escreva uma breve mensagem.
Mensagem pronta — abrindo o WhatsApp em uma nova aba.