Em 2025, um homem de Tupã (SP) foi flagrado com pés de maconha, mudas e estrutura de cultivo com iluminação artificial, e denunciado por tráfico (art. 33 da Lei 11.343/2006). Alegou uso medicinal para tratamento de ansiedade e síndrome do pânico, amparado por laudos e receituário médico.
Em novembro de 2025, o juízo da Vara Criminal de Tupã aplicou o princípio do in dubio pro reo e reclassificou a conduta para porte para uso pessoal (art. 28). Em março de 2026, a 7ª Câmara Criminal do TJ-SP foi além: absolveu o réu e determinou a devolução dos equipamentos apreendidos, reconhecendo a atipicidade da conduta com base no Tema 506 do STF (RE 635.659).
O caso foi conduzido em conjunto pelos advogados Natan Duek, Max Warner e João Pedro Lopes.
Fontes: Conjur, 5/11/2025 e Conjur, 31/3/2026.